O governo, junto com o Conselho Federal, já aprovou a chamada “Lei de Proteção contra Infecções” – em sua forma modificada. Numerosas pessoas e organizações interessadas protestaram persistentemente contra ele. Tudo isso é inútil: o poder do Estado para nos guiar agora nos deixará na Alemanha ainda mais sob controle do que já está. O controle parlamentar, um elemento central da democracia local, geralmente só existirá retrospectivamente.
A ordem econômica livre depende, por assim dizer, das decisões do Ministro da Saúde. Os especialistas jurídicos já haviam se voltado contra isso antecipadamente. A “carta aberta”, no entanto, encontrou eco nos meios de comunicação alternativos, mas não nos meios de comunicação de massa ou entre os políticos. Estamos documentando a tentativa dos advogados novamente.
“Os advogados escreveram recentemente uma carta aberta ao governo Merkel. Cheios de preocupação com o nosso Estado de Direito, que pode ser afetado pelos procedimentos de decisão sobre as “medidas”. A carta em si foi discutida em um público mais amplo, mas não em um público mais amplo.
Na própria carta, os juristas reclamam que não há evidências suficientes de que a epidemia seja de abrangência nacional. No entanto, é essa a base da chamada “Lei de Proteção contra Infecções”, que se refere expressamente a este âmbito nacional.
Por sua vez, os advogados não veem se este âmbito nacional foi ou não determinado pelo Bundestag. É exatamente aqui que começa a crítica de vários observadores. O Bundestag foi essencialmente desativado pelo primeiro-ministro e pelo grupo na chancelaria com Angela Merkel.
Dessa falta de justificativa, os juristas deduzem, por sua vez, que as medidas são inconstitucionais.
Além disso, apontam que a afirmação de que se trata de uma “epidemia” não pode ser lida a partir dos dados das estatísticas de óbitos. As estatísticas, por sua vez, fornecem para as primeiras semanas da pandemia ou seu anúncio na primavera – especificamente a partir de 16.2. até 15 de março, uma taxa de mortalidade mais baixa.
O protesto dos juristas refere-se portanto principalmente aos regulamentos da Corona, em vigor desde então, não apenas às medidas mais recentes.
Questionada lei de proteção contra infecções
A própria Lei de Proteção à Infecção também deve ser questionada. Porque as medidas – de acordo com a lei, as medidas de proteção devem ser “medidas de proteção necessárias”, somente seriam tomadas contra pessoas doentes, suspeitas de doenças, pessoas contagiosas, etc.
A quarentena de pessoas saudáveis também não está prevista nos regulamentos legais.
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